Contrato de experiência: quais os meus direitos na rescisão antecipada?


 

Definição do Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que serve para que empregador e empregado avaliem se há interesse na continuidade da relação de trabalho. Durante esse período, ambas as partes podem verificar aptidões, adaptação ao ambiente de trabalho e relacionamento interpessoal.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência pode ter um prazo máximo de 90 dias, prorrogável uma única vez, desde que o limite de 90 dias seja respeitado.

Direitos do Empregado no Término Normal do Contrato de Experiência

Ao término do contrato de experiência (quando finalizado no prazo estipulado), o empregado tem direito a:

  1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  2. 13º salário proporcional (com base nos meses trabalhados);
  3. Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  4. Depósito do FGTS referente ao período trabalhado, porém, sem multa de 40%;
  5. Guia para saque do FGTS, mas não haverá direito ao seguro-desemprego.

Direitos em Caso de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência

Em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, os efeitos variam dependendo de quem tomou a iniciativa de romper o contrato:

1. Rescisão pelo Empregador:

Se o empregador rescindir antecipadamente o contrato, o empregado terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Depósito do FGTS + multa de 40% sobre os valores depositados;
  • Indenização de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato (art. 479 da CLT).

2. Rescisão pelo Empregado:

Se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregado, ele terá direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • FGTS depositado, mas sem direito à multa de 40% e sem possibilidade de saque.

O empregado não terá direito ao seguro-desemprego, e pode ser obrigado a indenizar o empregador se houver cláusula estipulando tal obrigação, conforme o art. 480 da CLT.

Exemplo Prático de Rescisão Antecipada

Empregado: Contratado com salário de R$ 1.500,00 Contrato de experiência: 90 dias Rescisão antecipada: Com 45 dias trabalhados

Cálculo da Indenização por Rescisão Antecipada pelo Empregador

Quando o empregador decide rescindir o contrato antecipadamente, ele deve pagar ao empregado uma indenização de 50% da remuneração que seria devida até o fim do contrato, além das verbas rescisórias normais.

  • Saldo de salário: R$ 1.500,00 ÷ 30 dias x 15 dias (saldo) = R$ 750,00
  • 13º salário proporcional: 1/12 de R$ 1.500,00 x 1,5 (meses trabalhados) = R$ 187,50
  • Férias proporcionais: 1/12 de R$ 1.500,00 x 1,5 meses trabalhados = R$ 187,50 + 1/3 = R$ 62,50, total = R$ 250,00
  • Indenização de 50% dos dias restantes: R$ 1.500,00 ÷ 30 dias x 45 dias (restantes) = R$ 2.250,00 ÷ 2 = R$ 1.125,00

Total devido:

  • Saldo de salário: R$ 750,00
  • 13º proporcional: R$ 187,50
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 250,00
  • Indenização de 50%: R$ 1.125,00

Total a receber: R$ 2.312,50 + FGTS (8% do salário do período) + multa de 40%.

Cálculo da Indenização por Rescisão Antecipada pelo Empregado

Se o empregado decide romper o contrato antecipadamente, ele teria direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário: R$ 750,00
  • 13º salário proporcional: R$ 187,50
  • Férias proporcionais: R$ 250,00

Não há direito à multa do FGTS nem à indenização de 50%. Ele pode ter que indenizar o empregador por prejuízos comprovados, mas o valor da indenização não pode ultrapassar 50% do que o empregado receberia até o término do contrato (art. 480, CLT).

Possibilidade de Liberação do Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego pode ser liberado em caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, desde que o empregado cumpra os critérios mínimos de tempo de trabalho exigidos pela legislação vigente:

  1. Primeira solicitação: É necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  2. Segunda solicitação: Exige-se pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
  3. Demais solicitações: Requer-se pelo menos 6 meses de trabalho consecutivos antes da rescisão.

Se o empregado já tiver cumprido esses prazos com vínculos anteriores, ele poderá ter direito ao seguro-desemprego, mesmo que a rescisão do contrato de experiência seja antecipada. Contudo, é necessário verificar se os períodos anteriores já não foram utilizados para a concessão de seguro-desemprego anterior.


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