Definição
do Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de
contrato por prazo determinado, que serve para que empregador e empregado
avaliem se há interesse na continuidade da relação de trabalho. Durante esse
período, ambas as partes podem verificar aptidões, adaptação ao ambiente de
trabalho e relacionamento interpessoal.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
o contrato de experiência pode ter um prazo máximo de 90 dias, prorrogável uma
única vez, desde que o limite de 90 dias seja respeitado.
Direitos
do Empregado no Término Normal do Contrato de Experiência
Ao término do contrato de experiência (quando
finalizado no prazo estipulado), o empregado tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da
rescisão);
- 13º salário proporcional (com base nos meses
trabalhados);
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósito do FGTS referente ao período
trabalhado, porém, sem multa de 40%;
- Guia para saque do FGTS, mas não haverá direito ao
seguro-desemprego.
Direitos
em Caso de Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência
Em caso de rescisão antecipada do contrato de
experiência, os efeitos variam dependendo de quem tomou a iniciativa de romper
o contrato:
1. Rescisão
pelo Empregador:
Se o empregador rescindir antecipadamente o
contrato, o empregado terá direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósito do FGTS + multa de 40% sobre os valores
depositados;
- Indenização de metade da remuneração a
que o empregado teria direito até o término do contrato (art. 479 da CLT).
2. Rescisão
pelo Empregado:
Se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregado,
ele terá direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- FGTS depositado, mas sem direito à multa de 40% e sem possibilidade
de saque.
O empregado não terá direito ao seguro-desemprego,
e pode ser obrigado a indenizar o empregador se houver cláusula estipulando tal
obrigação, conforme o art. 480 da CLT.
Exemplo Prático
de Rescisão Antecipada
Empregado: Contratado com salário de R$ 1.500,00 Contrato
de experiência: 90 dias Rescisão antecipada: Com 45 dias trabalhados
Cálculo
da Indenização por Rescisão Antecipada pelo Empregador
Quando o empregador decide rescindir o contrato
antecipadamente, ele deve pagar ao empregado uma indenização de 50% da
remuneração que seria devida até o fim do contrato, além das verbas rescisórias
normais.
- Saldo de salário: R$ 1.500,00 ÷ 30 dias x 15
dias (saldo) = R$ 750,00
- 13º salário proporcional: 1/12 de R$ 1.500,00 x 1,5
(meses trabalhados) = R$ 187,50
- Férias proporcionais: 1/12 de R$ 1.500,00 x 1,5
meses trabalhados = R$ 187,50 + 1/3 = R$ 62,50, total = R$ 250,00
- Indenização de 50% dos dias restantes: R$
1.500,00 ÷ 30 dias x 45 dias (restantes) = R$ 2.250,00 ÷ 2 = R$ 1.125,00
Total devido:
- Saldo de salário: R$ 750,00
- 13º proporcional: R$ 187,50
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 250,00
- Indenização de 50%: R$ 1.125,00
Total a receber: R$ 2.312,50 + FGTS (8% do
salário do período) + multa de 40%.
Cálculo
da Indenização por Rescisão Antecipada pelo Empregado
Se o empregado decide romper o contrato
antecipadamente, ele teria direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário: R$ 750,00
- 13º salário proporcional: R$ 187,50
- Férias proporcionais: R$ 250,00
Não há direito à multa do FGTS nem à indenização de
50%. Ele pode ter que indenizar o empregador por prejuízos comprovados, mas o
valor da indenização não pode ultrapassar 50% do que o empregado receberia até
o término do contrato (art. 480, CLT).
Possibilidade
de Liberação do Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego pode ser liberado em caso de
rescisão antecipada do contrato de experiência, desde que o empregado cumpra os
critérios mínimos de tempo de trabalho exigidos pela legislação vigente:
- Primeira solicitação: É necessário ter
trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- Segunda solicitação: Exige-se pelo menos 9
meses de trabalho nos últimos 12 meses.
- Demais solicitações: Requer-se pelo menos 6
meses de trabalho consecutivos antes da rescisão.
Se o empregado já tiver cumprido esses prazos com
vínculos anteriores, ele poderá ter direito ao seguro-desemprego, mesmo que a
rescisão do contrato de experiência seja antecipada. Contudo, é necessário
verificar se os períodos anteriores já não foram utilizados para a concessão de
seguro-desemprego anterior.
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