Introdução
A Síndrome de Burnout, também conhecida como
esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico caracterizado pela exaustão
emocional, despersonalização e redução da realização pessoal no trabalho. Esta
condição é reconhecida como uma doença ocupacional, com o Código Internacional
de Doenças (CID) Z73.0.
Ligação com
Atividades da Empresa
A Síndrome de Burnout está diretamente
relacionada às atividades laborais, surgindo frequentemente em ambientes de
trabalho onde há pressão constante, excesso de responsabilidades e falta de
apoio. Este estresse crônico afeta a saúde mental e física dos trabalhadores,
impactando sua qualidade de vida e desempenho.
Importância da
Emissão do CID Correto
Ao procurar afastamento médico devido à Síndrome
de Burnout, é crucial que o trabalhador verifique se o médico registrou o CID
correto (Z73.0) no atestado. Isso garante que a condição seja reconhecida como
doença ocupacional, essencial para assegurar os direitos trabalhistas e
previdenciários.
Emissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve
ser emitida para doenças ocupacionais como a Síndrome de Burnout, equiparada a
um acidente de trabalho. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador
pode solicitar a emissão pelo médico responsável, pelo sindicato da categoria
ou buscar apoio no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
O Papel do CEREST
O CEREST é uma instituição que presta serviços
especializados em saúde do trabalhador. Sua função é promover a saúde no
ambiente de trabalho, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de apoiar
os trabalhadores em casos de afastamento por doença relacionada ao trabalho.
Benefício
Previdenciário Correto
Para garantir os direitos previdenciários
adequados, é essencial que a Síndrome de Burnout seja enquadrada no benefício
correto, o B-91 (auxílio-doença acidentário). Caso o INSS conceda o benefício
B-31 (auxílio-doença comum), o trabalhador deve recorrer administrativamente
para a correção, garantindo assim o reconhecimento da doença ocupacional.
Efeitos do
Acidente de Trabalho no Contrato de Trabalho
O reconhecimento da Síndrome de Burnout como
acidente de trabalho acarreta diversos efeitos no contrato de trabalho:
- FGTS:
Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar depositando o
FGTS.
- Estabilidade:
O trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao
trabalho.
- Danos
Materiais e Morais: O trabalhador pode buscar reparação
por danos materiais e morais decorrentes da doença ocupacional. Os danos
materiais incluem despesas médicas e perda de renda, enquanto os danos
morais abrangem o sofrimento psicológico causado pela condição.
Conclusão
A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional
séria, que necessita de reconhecimento e tratamento adequado. É essencial que o
trabalhador esteja informado sobre seus direitos e busque a correta emissão da
CAT e do benefício previdenciário. O apoio do CEREST e do sindicato pode ser
fundamental nesse processo, garantindo que os direitos à saúde, estabilidade e
compensação sejam respeitados.
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