Síndrome de Burnout: Identificação, Afastamento e Direitos Trabalhistas

 

Introdução

A Síndrome de Burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico caracterizado pela exaustão emocional, despersonalização e redução da realização pessoal no trabalho. Esta condição é reconhecida como uma doença ocupacional, com o Código Internacional de Doenças (CID) Z73.0.

Ligação com Atividades da Empresa

A Síndrome de Burnout está diretamente relacionada às atividades laborais, surgindo frequentemente em ambientes de trabalho onde há pressão constante, excesso de responsabilidades e falta de apoio. Este estresse crônico afeta a saúde mental e física dos trabalhadores, impactando sua qualidade de vida e desempenho.

Importância da Emissão do CID Correto

Ao procurar afastamento médico devido à Síndrome de Burnout, é crucial que o trabalhador verifique se o médico registrou o CID correto (Z73.0) no atestado. Isso garante que a condição seja reconhecida como doença ocupacional, essencial para assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários.

Emissão da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida para doenças ocupacionais como a Síndrome de Burnout, equiparada a um acidente de trabalho. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode solicitar a emissão pelo médico responsável, pelo sindicato da categoria ou buscar apoio no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).

O Papel do CEREST

O CEREST é uma instituição que presta serviços especializados em saúde do trabalhador. Sua função é promover a saúde no ambiente de trabalho, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, além de apoiar os trabalhadores em casos de afastamento por doença relacionada ao trabalho.

Benefício Previdenciário Correto

Para garantir os direitos previdenciários adequados, é essencial que a Síndrome de Burnout seja enquadrada no benefício correto, o B-91 (auxílio-doença acidentário). Caso o INSS conceda o benefício B-31 (auxílio-doença comum), o trabalhador deve recorrer administrativamente para a correção, garantindo assim o reconhecimento da doença ocupacional.

Efeitos do Acidente de Trabalho no Contrato de Trabalho

O reconhecimento da Síndrome de Burnout como acidente de trabalho acarreta diversos efeitos no contrato de trabalho:

  • FGTS: Durante o período de afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
  • Estabilidade: O trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Danos Materiais e Morais: O trabalhador pode buscar reparação por danos materiais e morais decorrentes da doença ocupacional. Os danos materiais incluem despesas médicas e perda de renda, enquanto os danos morais abrangem o sofrimento psicológico causado pela condição.

Conclusão

A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional séria, que necessita de reconhecimento e tratamento adequado. É essencial que o trabalhador esteja informado sobre seus direitos e busque a correta emissão da CAT e do benefício previdenciário. O apoio do CEREST e do sindicato pode ser fundamental nesse processo, garantindo que os direitos à saúde, estabilidade e compensação sejam respeitados.

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