O pagamento de salários aos trabalhadores é uma
obrigação fundamental do empregador, regulamentada pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago
até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Quando o pagamento quinzenal é acordado, seja
pela previsão em convenção coletiva ou em contrato de trabalho. o empregador
deve cumprir rigorosamente os prazos estipulados. O descumprimento desses
prazos constitui atraso no pagamento do salário, o que acarreta a obrigação do
empregador de corrigir o valor com juros de mora e correção monetária, conforme
previsto na legislação. Também deve ser observado se na convenção coletiva da
categoria não há previsão de multa pelos atrasos. Esses encargos visam reparar
o prejuízo financeiro sofrido pelo trabalhador em decorrência do atraso,
garantindo a preservação do poder de compra do salário.
Além das consequências financeiras, o atraso
reiterado no pagamento dos salários pode configurar falta grave por parte do
empregador, possibilitando ao empregado a rescisão indireta do contrato de
trabalho. A rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea "d", da
CLT, ocorre quando o empregador deixa de cumprir regularmente suas obrigações
contratuais, assim o empregado rescindi o contrato por culpa do empregador,
tendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Na prática, para que a
rescisão indireta seja caracterizada, é recomendável que o empregado demonstre
pelo menos três atrasos consecutivos no pagamento do salário, ocorridos em
meses distintos e sem que tenha havido perdão tácito por parte do trabalhador.
Para evitar o perdão tácito, é essencial que o trabalhador manifeste
formalmente seu descontentamento e, se necessário, recorra às vias legais para
resguardar seus direitos.
Além disso, em casos de atrasos reiterados no
pagamento de salários, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização
por danos morais. A jurisprudência tem entendido que a conduta de atrasar
sistematicamente o pagamento dos salários causa constrangimento e sofrimento ao
trabalhador, violando sua dignidade e segurança financeira. Portanto, além das
sanções financeiras e da possibilidade de rescisão indireta, o empregador pode
ser responsabilizado por danos morais, aumentando ainda mais a sua obrigação de
reparar o trabalhador pelos prejuízos sofridos.
Em caso de atraso reiterados no pagamento de
salários procure um advogado de sua confiança para lhe orientar sobre os seus
direitos.
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