Em caso de atraso de salários: quais são os meus direitos?


O pagamento de salários aos trabalhadores é uma obrigação fundamental do empregador, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Quando o pagamento quinzenal é acordado, seja pela previsão em convenção coletiva ou em contrato de trabalho. o empregador deve cumprir rigorosamente os prazos estipulados. O descumprimento desses prazos constitui atraso no pagamento do salário, o que acarreta a obrigação do empregador de corrigir o valor com juros de mora e correção monetária, conforme previsto na legislação. Também deve ser observado se na convenção coletiva da categoria não há previsão de multa pelos atrasos. Esses encargos visam reparar o prejuízo financeiro sofrido pelo trabalhador em decorrência do atraso, garantindo a preservação do poder de compra do salário.

Além das consequências financeiras, o atraso reiterado no pagamento dos salários pode configurar falta grave por parte do empregador, possibilitando ao empregado a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea "d", da CLT, ocorre quando o empregador deixa de cumprir regularmente suas obrigações contratuais, assim o empregado rescindi o contrato por culpa do empregador, tendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Na prática, para que a rescisão indireta seja caracterizada, é recomendável que o empregado demonstre pelo menos três atrasos consecutivos no pagamento do salário, ocorridos em meses distintos e sem que tenha havido perdão tácito por parte do trabalhador. Para evitar o perdão tácito, é essencial que o trabalhador manifeste formalmente seu descontentamento e, se necessário, recorra às vias legais para resguardar seus direitos.

Além disso, em casos de atrasos reiterados no pagamento de salários, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais. A jurisprudência tem entendido que a conduta de atrasar sistematicamente o pagamento dos salários causa constrangimento e sofrimento ao trabalhador, violando sua dignidade e segurança financeira. Portanto, além das sanções financeiras e da possibilidade de rescisão indireta, o empregador pode ser responsabilizado por danos morais, aumentando ainda mais a sua obrigação de reparar o trabalhador pelos prejuízos sofridos.

Em caso de atraso reiterados no pagamento de salários procure um advogado de sua confiança para lhe orientar sobre os seus direitos.

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