A
demora no pagamento dos salários por parte do empregador, a ausência de
depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a falha
no recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constituem sérias
violações do contrato de trabalho por parte do empregador. Essas práticas
representam não apenas um descumprimento contratual, mas também uma clara
afronta aos direitos do trabalhador, causando-lhe prejuízos financeiros e
insegurança em relação ao seu futuro.
Nesse
contexto, a situação pode caracterizar a chamada "rescisão indireta"
do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do
empregador". Isso significa que, diante das reiteradas faltas do
empregador, o empregado tem o direito de rescindir o contrato de trabalho de
forma unilateral, sem perder os direitos que normalmente seriam garantidos em
uma demissão sem justa causa.
As
verbas a que o empregado teria direito em caso de rescisão indireta incluem:
- Saldo de salários:
O empregador deve pagar ao empregado todos os salários atrasados,
incluindo o mês corrente, caso haja atraso no pagamento.
- Aviso-prévio:
O empregador deve conceder ao empregado o aviso-prévio, que pode ser
trabalhado ou indenizado, dependendo das circunstâncias.
- 13º salário proporcional:
Se a rescisão ocorrer durante o ano, o empregado tem direito a receber o
13º salário proporcional ao período trabalhado.
- Férias proporcionais com 1/3:
O empregado terá direito a receber férias proporcionais ao período
trabalhado, acrescidas de 1/3 do valor.
- Multa de 40% do FGTS:
O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS
depositado durante o período de trabalho.
- Liberação do FGTS:
Além da multa, o empregado tem direito ao saque do valor total do FGTS
acumulado durante a vigência do contrato.
- Recolhimento do INSS:
Caso o empregador não tenha efetuado os recolhimentos do INSS, o empregado
pode buscar a regularização dessas contribuições, garantindo a manutenção
de seus direitos previdenciários.
- Seguro-desemprego:
Em alguns casos, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego, desde
que preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação.
É
importante que o empregado consulte um advogado especializado ou o sindicato de
sua categoria para orientações específicas sobre como proceder em casos de
rescisão indireta. A legislação trabalhista protege os direitos do empregado e
prevê medidas para corrigir abusos por parte do empregador, garantindo que ele
não saia prejudicado em situações como essa.
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