Herança de Avós para Netos e
Filhos: Distribuição e Processos Legais
Quando um pré-morto, ou seja, uma pessoa que
faleceu antes dos avós, deixa filhos e, posteriormente, os avós falecem, o
processo de herança e divisão de bens pode ser complexo. Vamos abordar como a
herança é distribuída entre os herdeiros e como os imóveis sem escritura são
tratados no inventário.
Distribuição da Herança entre
Filhos e Netos
Os avós falecidos tinham quatro filhos, incluindo o
pré-morto. Supondo que os avós não deixaram testamento, a herança será dividida
de acordo com as regras da sucessão legítima, conforme estabelecido no Código
Civil Brasileiro.
- Filhos
do Pré-Morto:
- Quando
um filho do falecido (neste caso, o pré-morto) já não está mais vivo, sua
parte na herança é repassada para seus descendentes (netos dos avós
falecidos).
- Esses
netos herdarão por representação, conforme o artigo 1.851 do Código Civil:
"Os descendentes que herdam por direito de representação recebem as
quotas que caberiam a seu ascendente, se vivo fosse."
- Cálculo
da Cota de Cada Herdeiro:
- A
herança será dividida em quatro partes iguais, uma para cada filho.
- A
cota que caberia ao pré-morto será então dividida igualmente entre seus
filhos (os netos dos avós).
- Por
exemplo, se o pré-morto tivesse dois filhos, eles dividiriam igualmente a
cota que seria do pré-morto. Se o pré-morto tivesse quatro filhos, cada
um receberia 1/4 da cota que caberia ao pré-morto.
Exemplo de Distribuição:
- Suponha
que o patrimônio total dos avós seja de R$ 1.000.000.
- Cada
um dos quatro filhos teria direito a R$ 250.000.
- Os
filhos do pré-morto dividirão os R$ 250.000 que seriam do pré-morto.
- Se
houver dois filhos do pré-morto: cada um receberá R$ 125.000.
- Se
houver quatro filhos do pré-morto: cada um receberá R$ 62.500.
Imóveis Sem Escritura
A posse de imóveis sem escritura é um tema delicado
e pode gerar discussões no processo de inventário. A regularização desses
imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica dos herdeiros.
- Posse
vs. Propriedade:
- A
posse é o exercício de fato de um direito de propriedade. Mesmo sem
escritura, o possuidor tem direitos que podem ser reconhecidos
judicialmente.
- A
propriedade, por outro lado, é o direito real registrado em cartório.
- Processo
de Inventário:
- No
inventário, a posse dos imóveis sem escritura deve ser discutida. Os
herdeiros podem entrar com uma ação de usucapião para regularizar a
propriedade em nome dos herdeiros.
- Artigo
relevante: Art. 1.196 do Código Civil define posse: "Considera-se
possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum
dos poderes inerentes à propriedade."
- Artigo
relevante: Art. 1.238 do Código Civil sobre usucapião extraordinário:
"Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição,
possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade,
independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim
o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no
Cartório de Registro de Imóveis."
Regularização de Imóveis
Para regularizar imóveis sem escritura, os
herdeiros podem seguir os seguintes passos:
- Inventário: Incluir os imóveis na
partilha do inventário, mesmo sem escritura. Registrar a posse e qualquer
documentação disponível que comprove a posse do imóvel.
- Usucapião:
Entrar
com uma ação de usucapião para obter a propriedade formal do imóvel. Apresentar
provas de posse contínua e sem oposição, conforme o artigo 1.238 do Código
Civil.
- Registro: Uma vez obtida a sentença favorável,
registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Considerações Finais
A distribuição da herança e a regularização de
imóveis sem escritura são processos que exigem atenção aos detalhes legais e
uma compreensão clara das normas do Código Civil. É essencial contar com a
assistência de um advogado especializado em direito sucessório para garantir
que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que os direitos de
todos os herdeiros sejam respeitados.
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