Meu pai faleceu antes dos meus avós, como fica a herança?


Herança de Avós para Netos e Filhos: Distribuição e Processos Legais

Quando um pré-morto, ou seja, uma pessoa que faleceu antes dos avós, deixa filhos e, posteriormente, os avós falecem, o processo de herança e divisão de bens pode ser complexo. Vamos abordar como a herança é distribuída entre os herdeiros e como os imóveis sem escritura são tratados no inventário.

Distribuição da Herança entre Filhos e Netos

Os avós falecidos tinham quatro filhos, incluindo o pré-morto. Supondo que os avós não deixaram testamento, a herança será dividida de acordo com as regras da sucessão legítima, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro.

  1. Filhos do Pré-Morto:
    • Quando um filho do falecido (neste caso, o pré-morto) já não está mais vivo, sua parte na herança é repassada para seus descendentes (netos dos avós falecidos).
    • Esses netos herdarão por representação, conforme o artigo 1.851 do Código Civil: "Os descendentes que herdam por direito de representação recebem as quotas que caberiam a seu ascendente, se vivo fosse."
  2. Cálculo da Cota de Cada Herdeiro:
    • A herança será dividida em quatro partes iguais, uma para cada filho.
    • A cota que caberia ao pré-morto será então dividida igualmente entre seus filhos (os netos dos avós).
    • Por exemplo, se o pré-morto tivesse dois filhos, eles dividiriam igualmente a cota que seria do pré-morto. Se o pré-morto tivesse quatro filhos, cada um receberia 1/4 da cota que caberia ao pré-morto.

Exemplo de Distribuição:

  • Suponha que o patrimônio total dos avós seja de R$ 1.000.000.
  • Cada um dos quatro filhos teria direito a R$ 250.000.
  • Os filhos do pré-morto dividirão os R$ 250.000 que seriam do pré-morto.
    • Se houver dois filhos do pré-morto: cada um receberá R$ 125.000.
    • Se houver quatro filhos do pré-morto: cada um receberá R$ 62.500.

Imóveis Sem Escritura

A posse de imóveis sem escritura é um tema delicado e pode gerar discussões no processo de inventário. A regularização desses imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica dos herdeiros.

  1. Posse vs. Propriedade:
    • A posse é o exercício de fato de um direito de propriedade. Mesmo sem escritura, o possuidor tem direitos que podem ser reconhecidos judicialmente.
    • A propriedade, por outro lado, é o direito real registrado em cartório.
  2. Processo de Inventário:
    • No inventário, a posse dos imóveis sem escritura deve ser discutida. Os herdeiros podem entrar com uma ação de usucapião para regularizar a propriedade em nome dos herdeiros.
    • Artigo relevante: Art. 1.196 do Código Civil define posse: "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
    • Artigo relevante: Art. 1.238 do Código Civil sobre usucapião extraordinário: "Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis."

Regularização de Imóveis

Para regularizar imóveis sem escritura, os herdeiros podem seguir os seguintes passos:

  1. Inventário: Incluir os imóveis na partilha do inventário, mesmo sem escritura. Registrar a posse e qualquer documentação disponível que comprove a posse do imóvel.
  2. Usucapião: Entrar com uma ação de usucapião para obter a propriedade formal do imóvel. Apresentar provas de posse contínua e sem oposição, conforme o artigo 1.238 do Código Civil.
  3. Registro:  Uma vez obtida a sentença favorável, registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Considerações Finais

A distribuição da herança e a regularização de imóveis sem escritura são processos que exigem atenção aos detalhes legais e uma compreensão clara das normas do Código Civil. É essencial contar com a assistência de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

  


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