O contrato de Jovem Aprendiz é um instrumento jurídico que visa proporcionar aos jovens a oportunidade de adquirir conhecimentos práticos e teóricos em uma determinada área de atuação, enquanto simultaneamente frequentam cursos de formação profissional. Este tipo de contrato é regido por requisitos específicos, regras de carga horária, e prevê direitos e responsabilidades tanto para o jovem aprendiz quanto para o empregador.
Para começar, um dos requisitos fundamentais para a celebração de um contrato de Jovem Aprendiz é a idade do aprendiz, que geralmente varia entre 14 e 24 anos, conforme a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Além disso, o aprendiz deve estar matriculado em uma instituição de ensino regular e frequentar cursos de aprendizagem compatíveis com sua atividade profissional.
No que diz respeito à carga horária, o contrato de Jovem Aprendiz prevê uma jornada de trabalho que varia de acordo com a idade do aprendiz. Para aqueles que têm entre 14 e 18 anos, a carga horária máxima é de 6 horas diárias, enquanto para os aprendizes entre 18 e 24 anos, a jornada pode ser de até 8 horas por dia.
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, o Jovem Aprendiz não pode realizar horas extras. O contrato de aprendizagem é uma modalidade que visa à formação e qualificação profissional, priorizando a educação do jovem, e não a exploração de mão de obra.
Em caso de resolução do contrato antes do prazo pelo empregador, o jovem aprendiz possui direitos específicos, que incluem o pagamento das verbas rescisórias devidas, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Além disso, o aprendiz também tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), se houver depósitos durante o contrato.
Se a resolução antecipada do contrato se deu a pedido do jovem aprendiz, os direitos são os mesmos, com o acréscimo de que ele poderá continuar frequentando o curso de aprendizagem, caso esteja em andamento.
No caso de o empregador não cumprir as regras estipuladas no contrato de Jovem Aprendiz, isso pode resultar na nulidade do contrato. Isso significa que o contrato será considerado como se nunca tivesse existido, e o empregador poderá ser obrigado a pagar todas as verbas trabalhistas devidas ao aprendiz como se ele fosse um funcionário com contrato por prazo indeterminado. A legislação é clara quanto à necessidade de cumprir todas as obrigações previstas para a formação do aprendiz, incluindo a parte teórica e prática do programa.
Portanto, o contrato de Jovem Aprendiz é uma ferramenta importante para a capacitação e inserção de jovens no mercado de trabalho, mas deve ser conduzido de acordo com as regras estabelecidas na legislação, garantindo os direitos e a formação adequada dos aprendizes. O não cumprimento dessas regras pode resultar em sérias consequências para o empregador.
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