Se alguém falece e deixa
valores não recebidos em vida no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
no Fundo de Participação PIS-PASEP, a Lei 6.858/80 estabelece regras para o
pagamento desses valores aos herdeiros, sem a necessidade de um processo de
inventário.
Conforme o artigo 1º da Lei
6.858/80, os valores devidos pelo empregador e os montantes das contas
individuais do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos pelo falecido, serão pagos
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta de dependentes,
aos sucessores indicados em alvará judicial. Importante destacar que isso pode
ser feito sem a exigência de inventário ou arrolamento.
O alvará judicial mencionado é
um documento legal emitido por um juiz, autorizando o levantamento desses
valores pelos herdeiros ou sucessores. Esse documento simplifica o processo,
permitindo que os beneficiários tenham acesso aos recursos de maneira mais
direta.
Se houver dependentes menores,
as quotas atribuídas a eles serão depositadas em caderneta de poupança, rendendo
juros e correção monetária. O acesso a esses valores será permitido quando o
menor completar 18 anos, a menos que haja autorização judicial para aquisição
de imóvel residencial ou para despesas essenciais à subsistência e educação do
menor.
No caso de inexistência de
dependentes ou sucessores, os valores mencionados na lei serão destinados ao
Fundo de Previdência e Assistência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço ou ao Fundo de Participação PIS-PASEP, dependendo da natureza dos
valores devidos pelo empregador ou dos montantes nas contas de FGTS e
PIS-PASEP.
O artigo 2º da Lei 6.858/80
estende essa regra para restituições de imposto de renda e outros tributos
recolhidos por pessoa física. Além disso, se não houver outros bens sujeitos a inventário,
os saldos bancários e contas de poupança ou investimento de até 500 Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) estão dispensados de inventário.
Em setembro de 2023, o valor
de 500 ORTNs, segundo os critérios adotados pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no REsp. 1.168.625/MG, seria equivalente a aproximadamente R$13.156,21.
Caso não existam dependentes ou sucessores do titular, os valores mencionados
no artigo 2º serão destinados ao Fundo de Previdência e Assistência Social.
Em resumo, a Lei 6.858/80
simplifica o processo de recebimento desses valores em caso de falecimento, sem
a necessidade de um inventário, beneficiando os herdeiros de forma mais direta
e prática. Recomenda-se a busca por um advogado de confiança para orientar e auxiliar
no pedido do alvará judicial, garantindo que o processo seja conduzido de
maneira adequada e eficiente.
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