Como levantar os valores do FGTS, PIS/PASEP e saldos bancários do falecido sem inventário?


 

Se alguém falece e deixa valores não recebidos em vida no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Fundo de Participação PIS-PASEP, a Lei 6.858/80 estabelece regras para o pagamento desses valores aos herdeiros, sem a necessidade de um processo de inventário.

 

Conforme o artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelo empregador e os montantes das contas individuais do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos pelo falecido, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta de dependentes, aos sucessores indicados em alvará judicial. Importante destacar que isso pode ser feito sem a exigência de inventário ou arrolamento.

 

O alvará judicial mencionado é um documento legal emitido por um juiz, autorizando o levantamento desses valores pelos herdeiros ou sucessores. Esse documento simplifica o processo, permitindo que os beneficiários tenham acesso aos recursos de maneira mais direta.

 

Se houver dependentes menores, as quotas atribuídas a eles serão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária. O acesso a esses valores será permitido quando o menor completar 18 anos, a menos que haja autorização judicial para aquisição de imóvel residencial ou para despesas essenciais à subsistência e educação do menor.

 

No caso de inexistência de dependentes ou sucessores, os valores mencionados na lei serão destinados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou ao Fundo de Participação PIS-PASEP, dependendo da natureza dos valores devidos pelo empregador ou dos montantes nas contas de FGTS e PIS-PASEP.

 

O artigo 2º da Lei 6.858/80 estende essa regra para restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física. Além disso, se não houver outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e contas de poupança ou investimento de até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) estão dispensados de inventário.

 

Em setembro de 2023, o valor de 500 ORTNs, segundo os critérios adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp. 1.168.625/MG, seria equivalente a aproximadamente R$13.156,21. Caso não existam dependentes ou sucessores do titular, os valores mencionados no artigo 2º serão destinados ao Fundo de Previdência e Assistência Social.

 

Em resumo, a Lei 6.858/80 simplifica o processo de recebimento desses valores em caso de falecimento, sem a necessidade de um inventário, beneficiando os herdeiros de forma mais direta e prática. Recomenda-se a busca por um advogado de confiança para orientar e auxiliar no pedido do alvará judicial, garantindo que o processo seja conduzido de maneira adequada e eficiente.

 

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