O aviso prévio é um instituto jurídico trabalhista que visa proteger ambas as partes – empregador e empregado – em casos de término de contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa ou por pedido de demissão. A Lei nº 12.506/2011 trouxe uma inovação ao instituir a proporcionalidade do aviso prévio, beneficiando especialmente o trabalhador que possui mais tempo de serviço na empresa.
Aviso Prévio Proporcional
Conforme a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio mínimo é de 30 dias. Para o empregado que possui mais de um ano de serviço na mesma empresa, há um acréscimo de 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias de aviso prévio. Esse direito é exclusivo do trabalhador, o que significa que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder o aviso proporcional, enquanto o trabalhador que pede demissão deve cumprir apenas os 30 dias previstos no art. 487 da CLT, sem a necessidade de cumprir o período adicional.
Exemplificação
Vamos considerar um empregado que trabalhou por 10 anos em uma empresa e recebe um salário de R$ 1.800,00. Neste caso, o empregado teria direito a um aviso prévio de 30 dias mais 27 dias adicionais (3 dias para cada ano completo de serviço). Totalizando, então, 57 dias de aviso prévio.
Se a demissão for sem justa causa:
- Aviso trabalhado: O empregado deverá trabalhar por 30 dias e os 27 dias restantes serão indenizados. Portanto, ele receberá o valor de R$ 1.800,00 pelos dias trabalhados e R$ 1.620,00 (27/30 avos de R$ 1.800,00) a título de indenização.
- Aviso indenizado: Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso, o empregado receberá integralmente os 57 dias de aviso, totalizando R$ 3.420,00 (57/30 avos de R$ 1.800,00).
Direito de Escolha do Trabalhador Durante o Aviso Prévio
O trabalhador que cumpre o aviso prévio tem o direito de escolher entre duas opções:
- Reduzir sua jornada diária em 2 horas.
- Não trabalhar nos últimos 7 dias corridos do aviso.
Caso o empregador não respeite essa escolha, o aviso prévio pode ser invalidado judicialmente, obrigando o empregador a indenizar o trabalhador pelo período completo do aviso, como se não tivesse sido trabalhado.
Efeitos do Aviso Prévio nas Verbas Rescisórias
O período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que ele é considerado no cálculo das férias, do 13º salário e no FGTS.
- Férias: Se o empregado está próximo de completar mais um período aquisitivo de férias, o aviso prévio pode completar esse tempo, garantindo o direito às férias proporcionais.
- 13º Salário: O aviso prévio indenizado ou trabalhado também é computado para o cálculo do 13º salário proporcional.
- FGTS: Sobre o aviso prévio indenizado ou trabalhado, o empregador deve recolher o FGTS e, em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS deve incluir o valor do aviso prévio.
Jurisprudência
A jurisprudência estabelece que a proporcionalidade do aviso prévio, conforme a Lei nº 12.506/2011, é um direito exclusivo do empregado. Não seria razoável exigir do trabalhador um aviso prévio superior a 30 dias em caso de pedido de demissão, pois isso poderia retardar o recebimento das verbas rescisórias e sua recolocação no mercado de trabalho. Esse entendimento é reforçado pela Norma Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que esclarece que a proporcionalidade do aviso prévio é aplicada exclusivamente em benefício do trabalhador.
Portanto, se o aviso prévio for trabalhado, o empregador deve indenizar o período que ultrapassar os 30 dias, garantindo assim que o trabalhador não seja prejudicado em sua busca por um novo emprego.
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