A prestação de serviços de
internet banda larga é essencial para a nossa vida cotidiana, sendo fundamental
para o trabalho, estudo e lazer. No entanto, é notório que em muitas ocasiões
as empresas provedoras de internet não cumprem suas promessas, entregando uma
velocidade de conexão inferior àquela que foi contratada pelo consumidor.
Um problema recorrente nesse
contexto é a inexigibilidade do pagamento da multa de fidelidade quando o
cancelamento do contrato se dá em virtude de defeitos no serviço. De acordo com
o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não deve ser penalizado por
rescindir o contrato quando a empresa não cumpre com suas obrigações de
fornecer a velocidade de internet prometida. Portanto, é importante que os
consumidores estejam cientes de seus direitos nesse cenário e busquem a
orientação de um advogado de confiança para garantir que não sejam
indevidamente cobrados.
Além disso, ações negligentes
por parte das empresas de internet, como inscrever o nome do consumidor em
cadastros de inadimplentes devido ao cancelamento por defeito no serviço, podem
resultar em danos morais ao consumidor. Isso porque tal atitude não apenas
prejudica a reputação do consumidor, mas também pode impactar negativamente sua
vida financeira e emocional. Nesses casos, é aconselhável que o consumidor
busque aconselhamento jurídico para avaliar a possibilidade de mover uma ação
por danos morais contra a empresa provedora de internet.
Em resumo, diante de um
defeito no serviço de internet banda larga que resulta na entrega de uma
velocidade inferior à contratada, os consumidores devem estar cientes de seus
direitos, incluindo a inexigibilidade da multa de fidelidade e a possibilidade
de buscar reparação por danos morais. Para garantir a melhor defesa de seus
direitos, é altamente recomendável que os consumidores consultem um advogado de
confiança que possa orientá-los e representá-los adequadamente em qualquer
litígio com a empresa provedora de internet.
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