Quando o empregado pode demitir o empregador?


 

Rescisão Indireta: É o Recurso Utilizado para Demitir o Empregador

A rescisão indireta (demissão do empregador) é um instrumento previsto na legislação trabalhista brasileira que permite ao empregado romper o contrato de trabalho em situações específicas nas quais o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais. Diferentemente da demissão comum, na rescisão indireta é o empregado quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício, fundamentando sua decisão em condutas inadequadas por parte do empregador.

Situações que justificam a Rescisão Indireta:

1.   Atraso nos Salários:

·         Quando o empregador deixa de efetuar o pagamento pontual dos salários, colocando o empregado em situação de instabilidade financeira.

2.   Descumprimento do FGTS:

·         Se o empregador negligencia os depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prejudicando os direitos previdenciários do trabalhador.

3.   Irregularidades no Recolhimento do INSS:

·         Caso haja falhas no correto recolhimento das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprometendo os benefícios previdenciários do empregado.

4.   Assédio Moral:

·         Diante de práticas humilhantes, discriminação ou abuso de poder que configurem assédio moral, tornando o ambiente de trabalho insuportável.

Verbas Rescisórias na Rescisão Indireta:

Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a diversas verbas rescisórias, as quais visam compensar os prejuízos decorrentes do rompimento do contrato. Essas verbas incluem:

1.   Saldo de Salários:

·         Pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, proporcional ao período trabalhado no último mês.

2.   Aviso Prévio:

·         Indenização correspondente ao aviso prévio, caso o empregador não tenha concedido este período antecipadamente.

3.   13º Salário Proporcional:

·         Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano referente ao 13º salário.

4.   Férias Vencidas e Proporcionais:

·         Pagamento das férias vencidas, se houver, e das proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão.

5.   FGTS com Multa de 40%:

·         Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado durante o contrato.

6.   Liberação do Seguro-Desemprego:

·         Dependendo das circunstâncias, o empregado pode ter direito à liberação do seguro-desemprego.

A rescisão indireta, embora seja uma medida extrema, visa proteger os direitos do trabalhador diante de práticas abusivas por parte do empregador, assegurando que ele receba as devidas compensações financeiras e previdenciárias ao final do vínculo empregatício.

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