Rescisão
Indireta: É o Recurso Utilizado para Demitir o Empregador
A
rescisão indireta (demissão do empregador) é um instrumento previsto na
legislação trabalhista brasileira que permite ao empregado romper o contrato de
trabalho em situações específicas nas quais o empregador descumpre gravemente
suas obrigações contratuais. Diferentemente da demissão comum, na rescisão
indireta é o empregado quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo
empregatício, fundamentando sua decisão em condutas inadequadas por parte do
empregador.
Situações
que justificam a Rescisão Indireta:
1. Atraso
nos Salários:
·
Quando o empregador deixa de efetuar o
pagamento pontual dos salários, colocando o empregado em situação de
instabilidade financeira.
2. Descumprimento
do FGTS:
·
Se o empregador negligencia os depósitos
regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), prejudicando os
direitos previdenciários do trabalhador.
3. Irregularidades
no Recolhimento do INSS:
·
Caso haja falhas no correto recolhimento das
contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprometendo
os benefícios previdenciários do empregado.
4. Assédio
Moral:
·
Diante de práticas humilhantes, discriminação
ou abuso de poder que configurem assédio moral, tornando o ambiente de trabalho
insuportável.
Verbas
Rescisórias na Rescisão Indireta:
Ao
optar pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a diversas verbas
rescisórias, as quais visam compensar os prejuízos decorrentes do rompimento do
contrato. Essas verbas incluem:
1. Saldo
de Salários:
·
Pagamento correspondente aos dias trabalhados
no mês da rescisão, proporcional ao período trabalhado no último mês.
2. Aviso
Prévio:
·
Indenização correspondente ao aviso prévio,
caso o empregador não tenha concedido este período antecipadamente.
3. 13º
Salário Proporcional:
·
Pagamento proporcional ao tempo trabalhado no
ano referente ao 13º salário.
4. Férias
Vencidas e Proporcionais:
·
Pagamento das férias vencidas, se houver, e das
proporcionais aos meses trabalhados no ano da rescisão.
5. FGTS
com Multa de 40%:
·
Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
incluindo a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado durante o contrato.
6. Liberação
do Seguro-Desemprego:
·
Dependendo das circunstâncias, o empregado pode
ter direito à liberação do seguro-desemprego.
A
rescisão indireta, embora seja uma medida extrema, visa proteger os direitos do
trabalhador diante de práticas abusivas por parte do empregador, assegurando
que ele receba as devidas compensações financeiras e previdenciárias ao final
do vínculo empregatício.
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