Acidente de trajeto e a responsabilidade do empregador.

 


Acidente de Trajeto e Seus Direitos Trabalhistas

O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residĂȘncia do trabalhador e o local de trabalho, bem como no retorno, Ă© equiparado ao acidente de trabalho conforme estabelecido pelo artigo 21, inciso IV, alĂ­nea "d" da Lei nÂș 8.213/1991. Esse percurso nĂŁo precisa ser fixo, podendo ser mais longo ou mais curto, desde que mantenha a relação direta com o deslocamento para o trabalho ou o retorno Ă  residĂȘncia.

Obrigatoriedade da EmissĂŁo da CAT

A empresa Ă© obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente apĂłs a ocorrĂȘncia do acidente de trajeto. Caso a empresa nĂŁo cumpra com essa obrigação, o prĂłprio empregado, o sindicato da categoria ou o Centro de ReferĂȘncia em SaĂșde do Trabalhador (CEREST) podem emitir a CAT. Essa documentação Ă© essencial para garantir que o trabalhador receba o benefĂ­cio previdenciĂĄrio correto, que Ă© o B-91 (AuxĂ­lio por Incapacidade TemporĂĄria AcidentĂĄrio) e nĂŁo o B-31 (AuxĂ­lio por Incapacidade TemporĂĄria Comum), garantindo-lhe direitos trabalhistas adicionais.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trajeto

Ao ser considerado acidente de trabalho, o acidente de trajeto assegura ao trabalhador diversos direitos, tais como:

1.      DepĂłsitos do FGTS: Durante o perĂ­odo de afastamento previdenciĂĄrio pelo INSS, o empregador deve continuar efetuando os depĂłsitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2.      Estabilidade de 12 meses: ApĂłs o retorno ao trabalho, o empregado tem garantida a estabilidade de 12 meses, ou seja, nĂŁo pode ser demitido sem justa causa durante esse perĂ­odo.

3.      Direito Ă  reabilitação profissional: Caso o trabalhador fique com limitação funcional que o impeça de exercer sua função original, o INSS pode conceder a reabilitação profissional para outra atividade compatĂ­vel com suas condiçÔes.

Responsabilidade Civil do Empregador

A responsabilidade civil do empregador pode ser reconhecida caso haja dolo ou culpa na ocorrĂȘncia do acidente. Especificamente, se o empregador fornecer transporte prĂłprio ou contratar o empregado juntamente com o veĂ­culo do prĂłprio trabalhador, ele poderĂĄ ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pelo empregado, caso fique comprovado que o acidente decorreu de negligĂȘncia, imprudĂȘncia ou imperĂ­cia por parte do empregador ou das condiçÔes inadequadas do transporte fornecido.

ProvidĂȘncias em Caso de Descumprimento dos Direitos

Se a empresa descumprir suas obrigaçÔes, como não emitir a CAT, não garantir o pagamento do FGTS ou demitir o trabalhador antes do fim da estabilidade, o empregado deve buscar seus direitos. Caso a empresa tenha responsabilidade pelo acidente, o trabalhador pode buscar uma ação judicial para requerer indenização pelos danos sofridos. Para tanto, é recomendåvel procurar um advogado ou um profissional de sua confiança para obter orientação e suporte jurídico adequado.

Dessa forma, o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho assegura direitos importantes ao trabalhador, garantindo-lhe proteção previdenciåria e estabilidade no emprego, bem como a possibilidade de reparos civis em casos de responsabilidade do empregador.


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