Acidente de Trajeto e Seus Direitos
Trabalhistas
O acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre
a residĂȘncia do trabalhador e o local de trabalho, bem como no retorno, Ă©
equiparado ao acidente de trabalho conforme estabelecido pelo artigo 21, inciso
IV, alĂnea "d" da Lei nÂș 8.213/1991. Esse percurso nĂŁo precisa ser
fixo, podendo ser mais longo ou mais curto, desde que mantenha a relação direta
com o deslocamento para o trabalho ou o retorno Ă residĂȘncia.
Obrigatoriedade da EmissĂŁo da CAT
A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT) imediatamente apĂłs a ocorrĂȘncia do acidente de
trajeto. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação, o próprio empregado, o
sindicato da categoria ou o Centro de ReferĂȘncia em SaĂșde do Trabalhador
(CEREST) podem emitir a CAT. Essa documentação é essencial para garantir que o
trabalhador receba o benefĂcio previdenciĂĄrio correto, que Ă© o B-91 (AuxĂlio
por Incapacidade TemporĂĄria AcidentĂĄrio) e nĂŁo o B-31 (AuxĂlio por Incapacidade
TemporĂĄria Comum), garantindo-lhe direitos trabalhistas adicionais.
Direitos do Trabalhador em Caso de
Acidente de Trajeto
Ao ser considerado acidente de trabalho, o
acidente de trajeto assegura ao trabalhador diversos direitos, tais como:
1.
DepĂłsitos do FGTS: Durante o perĂodo
de afastamento previdenciĂĄrio pelo INSS, o empregador deve continuar efetuando
os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2.
Estabilidade de 12 meses: ApĂłs o
retorno ao trabalho, o empregado tem garantida a estabilidade de 12 meses, ou
seja, nĂŁo pode ser demitido sem justa causa durante esse perĂodo.
3.
Direito à reabilitação profissional:
Caso o trabalhador fique com limitação funcional que o impeça de exercer sua
função original, o INSS pode conceder a reabilitação profissional para outra
atividade compatĂvel com suas condiçÔes.
Responsabilidade Civil do Empregador
A responsabilidade civil do empregador pode ser
reconhecida caso haja dolo ou culpa na ocorrĂȘncia do acidente. Especificamente,
se o empregador fornecer transporte prĂłprio ou contratar o empregado juntamente
com o veĂculo do prĂłprio trabalhador, ele poderĂĄ ser responsabilizado pelos
danos materiais e morais sofridos pelo empregado, caso fique comprovado que o
acidente decorreu de negligĂȘncia, imprudĂȘncia ou imperĂcia por parte do
empregador ou das condiçÔes inadequadas do transporte fornecido.
ProvidĂȘncias em Caso de Descumprimento
dos Direitos
Se a empresa descumprir suas obrigaçÔes, como não
emitir a CAT, nĂŁo garantir o pagamento do FGTS ou demitir o trabalhador antes
do fim da estabilidade, o empregado deve buscar seus direitos. Caso a empresa
tenha responsabilidade pelo acidente, o trabalhador pode buscar uma ação
judicial para requerer indenização pelos danos sofridos. Para tanto, é
recomendåvel procurar um advogado ou um profissional de sua confiança para
obter orientação e suporte jurĂdico adequado.
Dessa forma, o reconhecimento do acidente de
trajeto como acidente de trabalho assegura direitos importantes ao trabalhador,
garantindo-lhe proteção previdenciåria e estabilidade no emprego, bem como a
possibilidade de reparos civis em casos de responsabilidade do empregador.
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