A jornada 12x36 é amplamente utilizada em setores como saúde, segurança e vigilância. Nela, o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa por 36 horas. Apesar de prevista no artigo 59-A da CLT, essa escala não é um cheque em branco para o empregador. Quando há prestação habitual de horas extras, o regime 12x36 perde sua validade jurídica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiteradamente decidido que, ao haver prestação habitual de horas extras, o regime 12x36 é descaracterizado. Isso ocorre porque a lei permite esse regime de forma excepcional e compensatória. Se o trabalhador está constantemente ultrapassando as 12 horas de jornada, o que deveria ser exceção vira regra – e isso viola o espírito da legislação trabalhista.
Como afirmou o TST:
“O regime de jornada 12x36 não se trata de regime de compensação propriamente dito, mas de escala de serviço excepcional. Quando o trabalhador presta horas extras de forma habitual, deve-se remunerar como extra todas as horas excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal.”
Portanto, se você trabalha em regime 12x36 e faz horas extras com frequência, você tem direito ao pagamento completo das horas que excederem a 8ª diária e 44ª semanal, com os devidos adicionais legais.
📊 Cálculo demonstrativo: Trabalhador com 5 anos em jornada 12x36 com horas extras habituais
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Salário-base: R$ 3.000,00
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Jornada legal: 8h/dia e 44h/semana
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Horas trabalhadas na 12x36: Média de 180 horas/mês (12h x 15 dias)
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Horas excedentes por mês:
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Excedente diário: 4 horas x 15 dias = 60h extras por mês
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Adicional legal: 50%
🧾 Cálculo mensal:
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Valor da hora normal: R$ 3.000 ÷ 220h = R$ 13,64
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Hora extra com adicional de 50%: R$ 13,64 x 1,5 = R$ 20,46
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Total mensal de horas extras: 60h x R$ 20,46 = R$ 1.227,60
📆 Total para 5 anos (60 meses):
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R$ 1.227,60 x 60 meses = R$ 73.656,00
⚠️ Importante: Esse valor pode ser maior se houver:
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Adicional noturno
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Feriados não compensados
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Integração das horas extras no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, etc.
✅ Conclusão
Trabalhadores em jornada 12x36 com prestação habitual de horas extras devem exigir seus direitos! Essa prática descaracteriza o regime e impõe o pagamento de horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Se esse é o seu caso, procure orientação jurídica e não abra mão do que é seu por direito. Você pode estar deixando milhares de reais para trás.
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