A Ausência de Pagamento das Verbas Rescisórias e os Direitos do Trabalhador


O não pagamento das verbas rescisórias pelo empregador configura uma grave infração trabalhista, trazendo ao trabalhador diversos direitos e possibilidades de reivindicação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como normas convencionais, estabelecem penalidades para tal conduta, além da possibilidade de indenizações adicionais.

Direitos do Trabalhador

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pelo artigo 477 da CLT, que varia conforme o tipo de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: pagamento até o primeiro dia útil subsequente ao término do contrato.

  • Aviso prévio indenizado ou rescisão imediata: pagamento até o 10º dia contado da notificação da demissão.

O descumprimento desse prazo gera o direito ao trabalhador de receber:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio indenizado (se aplicável)

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)

  • Liberação do FGTS

  • Seguro-desemprego (quando elegível)

Multas Previstas na CLT

Caso o empregador atrase o pagamento das verbas rescisórias, aplica-se a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, que equivale a um salário do empregado. Além disso, se houver omissão na anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou na entrega dos documentos rescisórios, pode-se aplicar multa administrativa.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria também pode prever penalidades específicas, como multas diárias por atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias, sendo essencial que o trabalhador consulte sua CCT.

Danos Morais pela Ausência de Pagamento

A ausência injustificada do pagamento das verbas rescisórias pode ensejar danos morais, principalmente quando o trabalhador é colocado em situação de vulnerabilidade econômica. A jurisprudência tem reconhecido que a falta de pagamento da rescisão pode gerar sofrimento ao empregado, justificando uma indenização moral.

Ausência de Documentação e Seguro-Desemprego

O empregador deve fornecer os documentos necessários para habilitação ao seguro-desemprego. Caso não forneça, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para solicitar a emissão judicial desses documentos. Além disso, caso o trabalhador perca o prazo para solicitar o seguro-desemprego por culpa do empregador, é possível requerer indenização substitutiva equivalente ao valor que receberia do benefício.

Conclusão

A falta de pagamento das verbas rescisórias é uma infração séria, sujeita a multas, indenização por danos morais e possibilidade de reclamação na Justiça do Trabalho. O trabalhador prejudicado deve buscar orientação junto ao sindicato da categoria e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.

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