Direitos do Trabalhador
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido pelo artigo 477 da CLT, que varia conforme o tipo de aviso prévio:
Aviso prévio trabalhado: pagamento até o primeiro dia útil subsequente ao término do contrato.
Aviso prévio indenizado ou rescisão imediata: pagamento até o 10º dia contado da notificação da demissão.
O descumprimento desse prazo gera o direito ao trabalhador de receber:
Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional
13º salário proporcional
Aviso prévio indenizado (se aplicável)
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
Liberação do FGTS
Seguro-desemprego (quando elegível)
Multas Previstas na CLT
Caso o empregador atrase o pagamento das verbas rescisórias, aplica-se a multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, que equivale a um salário do empregado. Além disso, se houver omissão na anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou na entrega dos documentos rescisórios, pode-se aplicar multa administrativa.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria também pode prever penalidades específicas, como multas diárias por atraso no pagamento de salários e verbas rescisórias, sendo essencial que o trabalhador consulte sua CCT.
Danos Morais pela Ausência de Pagamento
A ausência injustificada do pagamento das verbas rescisórias pode ensejar danos morais, principalmente quando o trabalhador é colocado em situação de vulnerabilidade econômica. A jurisprudência tem reconhecido que a falta de pagamento da rescisão pode gerar sofrimento ao empregado, justificando uma indenização moral.
Ausência de Documentação e Seguro-Desemprego
O empregador deve fornecer os documentos necessários para habilitação ao seguro-desemprego. Caso não forneça, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para solicitar a emissão judicial desses documentos. Além disso, caso o trabalhador perca o prazo para solicitar o seguro-desemprego por culpa do empregador, é possível requerer indenização substitutiva equivalente ao valor que receberia do benefício.
Conclusão
A falta de pagamento das verbas rescisórias é uma infração séria, sujeita a multas, indenização por danos morais e possibilidade de reclamação na Justiça do Trabalho. O trabalhador prejudicado deve buscar orientação junto ao sindicato da categoria e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos.
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