Sofri um acidente de trabalho e já tem mais de dois anos que saí da empresa, posso requerer meus direitos?


 Se você sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional, é importante saber que, mesmo que já tenha mais de dois anos desde que saiu da empresa, ainda pode ser possível exigir seus direitos. A prescrição, que é o prazo após o qual não se pode mais pedir judicialmente algo, costuma ser de dois anos para a ação de cobrança de verbas trabalhistas, como salários ou rescisões, mas no caso de acidente de trabalho, a situação é diferente.

Para entender isso, é preciso ter em mente o conceito de "ciência inequívoca" da sua condição de saúde. Ou seja, o prazo de prescrição começa a contar não a partir da data em que o acidente ocorreu ou você foi diagnosticado, mas sim a partir do momento em que ficou claro e evidente que a lesão ou doença está diretamente relacionada ao trabalho e tem efeitos duradouros. Em muitos casos, isso é estabelecido por meio de uma perícia judicial, que vai atestar a relação entre a sua condição de saúde e as atividades desempenhadas na empresa.

Se você está dentro desse prazo ou se a ciência sobre o vínculo entre sua saúde e o acidente ocorreu recentemente, ainda é possível buscar a reparação judicial. Entre os direitos que você pode exigir estão:

  1. Danos materiais: Refere-se aos prejuízos financeiros que você sofreu em razão do acidente, como custos médicos, tratamentos, medicamentos, ou até a perda de capacidade para realizar suas funções laborais, afetando sua fonte de renda.

  2. Danos morais: O sofrimento psicológico causado pelo acidente, pelas sequelas físicas ou pela incapacidade de exercer atividades cotidianas pode ser indenizado como dano moral. A dor, angústia e estresse gerados por essa situação podem ser avaliados judicialmente.

  3. Danos estéticos: Caso o acidente tenha causado deformidades ou alterações visíveis no seu corpo, você pode ser compensado pelo impacto na sua aparência, o que também é considerado um dano estético.

  4. Danos existenciais: Este é um conceito mais recente, mas já reconhecido pela jurisprudência. Se o acidente ou a doença prejudicou gravemente sua qualidade de vida, com impactos no seu bem-estar e atividades diárias, você pode ser compensado por isso.

  5. Pensão: Se as sequelas do acidente ou doença afetaram permanentemente sua capacidade de trabalhar e gerar sua própria renda, você tem direito a receber uma pensão ou uma compensação mensal. Esse valor é estipulado com base na gravidade da lesão e nas perdas que você sofreu, sendo um direito especialmente relevante em casos de invalidez total ou parcial permanente.

Lembre-se, a perícia judicial será fundamental para estabelecer todos esses direitos, especialmente no que diz respeito à relação entre o acidente de trabalho ou doença ocupacional e sua condição atual. A empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro, e quando isso não acontece, a justiça está ao seu lado para garantir que você seja compensado pelos danos sofridos.

Se ainda restarem dúvidas ou se o tempo passou e você não buscou a reparação, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista para analisar o seu caso específico e verificar as possibilidades de ação, incluindo a análise da prescrição e da ciência inequívoca da sua condição de saúde.

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