Quero vender minhas férias! Como fica o cálculo?


 

O direito do trabalhador de vender até 1/3 de suas férias é uma opção oferecida pela legislação trabalhista, proporcionando flexibilidade para o empregado e permitindo-lhe um benefício financeiro adicional. Essa possibilidade de venda de 10 dias das férias é estipulada no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ao optar por vender parte de suas férias, o trabalhador deve seguir um procedimento específico. Primeiramente, é necessário comunicar seu empregador sobre a intenção de vender os dias de férias antes do início do período aquisitivo, ou seja, antes que as férias sejam efetivamente concedidas. Em seguida, o empregador providenciará o pagamento desse valor junto com o salário do mês anterior ao gozo das férias.

Suponhamos um trabalhador com um salário mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) que tenha direito a 30 dias de férias e opte por vender 10 dias das férias.

Cálculo das férias (30 dias + 1/3):

O valor das férias é calculado com base em 30 dias, e a legislação estipula um acréscimo de 1/3 sobre esse valor, que é referente ao terço constitucional sobre as férias. Portanto, o cálculo fica da seguinte maneira:

Valor diário = Salário mensal / 30

Valor diário = R$ 1.800,00 / 30

Valor diário = R$ 60,00 (sessenta reais)

Valor das férias = (30 dias x Valor diário) + (1/3 de Valor das férias)

Valor das férias = (30 x R$ 60,00) + (1/3 x 30 x R$ 60,00)

Valor das férias = (R$ 1.800,00) + (R$ 600,00)

Valor das férias = R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

Cálculo do abono pelas 10 dias vendidos:

O trabalhador optou por vender 10 dias de férias. Para calcular o valor do abono, multiplica-se o valor diário pelo número de dias vendidos:

Valor do abono = Valor diário x Dias vendidos

Valor do abono = R$ 60,00 x 10

Valor do abono = R$ 600,00 (seiscentos reais)

Portanto, o total a ser pago ao trabalhador antes do período de férias é de R$ 3.000,00 (R$ 2.400,00 das férias + R$ 600,00 do abono pelas 10 dias vendidos). Esse montante inclui o pagamento das férias e o abono, conforme a base correta de cálculo de 30 dias e o terço constitucional sobre as férias.

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