O direito do trabalhador de
vender até 1/3 de suas férias é uma opção oferecida pela legislação
trabalhista, proporcionando flexibilidade para o empregado e permitindo-lhe um
benefício financeiro adicional. Essa possibilidade de venda de 10 dias das
férias é estipulada no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao optar por vender parte de
suas férias, o trabalhador deve seguir um procedimento específico.
Primeiramente, é necessário comunicar seu empregador sobre a intenção de vender
os dias de férias antes do início do período aquisitivo, ou seja, antes que as
férias sejam efetivamente concedidas. Em seguida, o empregador providenciará o
pagamento desse valor junto com o salário do mês anterior ao gozo das férias.
Suponhamos um trabalhador com
um salário mensal de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) que tenha direito a
30 dias de férias e opte por vender 10 dias das férias.
Cálculo das férias (30 dias +
1/3):
O valor das férias é calculado
com base em 30 dias, e a legislação estipula um acréscimo de 1/3 sobre esse
valor, que é referente ao terço constitucional sobre as férias. Portanto, o
cálculo fica da seguinte maneira:
Valor diário = Salário mensal
/ 30
Valor diário = R$ 1.800,00 /
30
Valor diário = R$ 60,00
(sessenta reais)
Valor das férias = (30 dias x
Valor diário) + (1/3 de Valor das férias)
Valor das férias = (30 x R$
60,00) + (1/3 x 30 x R$ 60,00)
Valor das férias = (R$
1.800,00) + (R$ 600,00)
Valor das férias = R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais)
Cálculo do abono pelas 10 dias
vendidos:
O trabalhador optou por vender
10 dias de férias. Para calcular o valor do abono, multiplica-se o valor diário
pelo número de dias vendidos:
Valor do abono = Valor diário
x Dias vendidos
Valor do abono = R$ 60,00 x 10
Valor do abono = R$ 600,00
(seiscentos reais)
Portanto, o total a ser pago
ao trabalhador antes do período de férias é de R$ 3.000,00 (R$ 2.400,00 das
férias + R$ 600,00 do abono pelas 10 dias vendidos). Esse montante inclui o
pagamento das férias e o abono, conforme a base correta de cálculo de 30 dias e
o terço constitucional sobre as férias.
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